segunda-feira, 29 de abril de 2013

NACIONALISMO

  A expansão para o Oeste e a Guerra de Secessão nos Estados Unidos, as unificações alemã e italiana e a Era Meiji no Japão, têm um traço em comum: o sentimento nacionalista e patriótico de seus participantes. Tratava-se, então, de um sentimento recente na História mundial.
  A ideia de nação nasceu no começo da Idade Moderna com a formação dos Estados Nacionais. Os reis centralizavam todo o poder em suas mãos e impuseram seu governo ao povo. Organizou-se o Estado absolutista. O poder do rei, baseado no direito divino, era absoluto e a ele estava submetida a nação. Dessa forma, o Estado era mais forte do que a nação.
Luís XIV, rei da França, chegou a dizer "O Estado sou Eu".
  O Iluminismo e a Revolução Francesa difundiram as ideias de liberdade e de resistência contra a opressão. Os revolucionários franceses de 1789 derrubaram o rei e proclamaram que o povo era a nação. Surgiram movimentos nacionalistas com diferentes sentidos: contra o absolutismo (revoluções de 1830 e 1848), pela independência política (foi o caso do Brasil), pela modernização para garantir a soberania nacional (como fez o Japão), pela unificação (a Alemanha e a Itália) e pela união e expansão territorial (caso dos Estados Unidos).
Ficheiro:Eugène Delacroix - La liberté guidant le peuple.jpg
A Liberdade Guiando o Povo, por Eugéne Delacroix.
  No entanto, o que existia em comum nesses movimentos nacionalistas era a associação dos princípios liberais à concepção de nação. Defendia-se o direito de autodeterminação dos povos. Assim, o que caracteriza um grupo humano como nação é o fato de que, independentemente da diversidade religiosa, linguística ou cultural, todos os seus membros se identificam como portadores de uma mesma identidade nacional. Essa ideia de nação formou-se ao longo dos séculos XIX e XX.
  No final do século XIX, o nacionalismo se tornou cada vez mais agressivo. Os governantes das grandes potências defendiam o crescimento econômico a qualquer preço, a formação de um exército bem armado e treinado, a exaltação dos heróis nacionais, principalmente a repressão aos opositores (considerados "inimigos da pátria"). Esse patriotismo exagerado e autoritário foi chamado de chauvinismo.
http://upload.wikimedia.org/wikipedia/commons/4/40/Napoleon_in_His_Study.jpg
Napoleão I - defensor do Chauvinismo
  Outro elemento importante do chauvinismo consistiu na suposta superioridade moral, intelectual ou material de um povo. Os outros povos eram vistos como "inferiores" e "atrasados" e deveriam ser submetidos. Manifestações de xenofobia passaram a ocorrer contra grupos étnicos minoritários, como os judeus, migrantes, ex-escravos etc. (são exemplos de xenofobia da época: a perseguição e espancamento de judeus na Rússia e a intimidação e violência contra os negros no Sul dos Estados Unidos). O nacionalismo extremado acentuou as tensões políticas e a rivalidade econômica entre nações e grupos étnicos, conduzindo o mundo a um clima de guerra.
Ficheiro:Buchenwald Slave Laborers Liberation.jpg
Campo de Concentração de Buchenwald - o holocausto contra os judeus durante a Segunda Guerra Mundial, foi um exemplo de chauvismo.
FONTE: Rodrigues, Joelza Ester Domingues. História em documento: imagem e texto, 8° ano / Joelza Ester Domingues Rodrigues. -- Ed. renovada. -- São Paulo: FTD, 2009. -- (Coleção história em documento: imagem e texto)

sexta-feira, 26 de abril de 2013

OS DIREITOS HUMANOS

DIREITOS HUMANOS
  Os direitos humanos são direitos fundamentais de todo ser humano, sem nenhuma discriminação, seja étnica, social, econômica, jurídica, política ou ideológica. Eles constituem condição indispensável para se alcançar uma convivência em que todos sejam respeitados indistintamente.
CARACTERÍSTICAS DOS DIREITOS HUMANOS
  Os direitos humanos são:
  • universais: todas as pessoas devem ter a mesma dignidade;
  • naturais: sua origem não é o Estado ou as leis, mas a própria natureza humana;
  • inalienáveis: nenhuma pessoa pode renunciar a eles ou negociá-los, e o Estado não pode dispor dos direitos dos cidadãos;
  • invioláveis: não podem ser destruídos, o que constituiria um atentado contra a pessoa;
  • obrigatórios: impõe às pessoas e ao Estado a obrigação de respeitá-los, mesmo que não exista uma lei que assim o estabeleça;
  • indivisíveis: suprimir qualquer um deles põe em risco o respeito aos demais.
  Para garantir que os direitos humanos sejam respeitados, é preciso mais que uma declaração formal; são necessárias disposição das sociedades em observá-los e punição para os que violam os princípios de igualdade dos seres humanos.
Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão de 1789
CARACTERÍSTICAS DOS DIREITOS HUMANOS
  O conjunto dos direitos humanos não foi criado de uma única vez, mas em diferentes momentos.
  • Direitos civis e políticos: primeiros direitos a ser reconhecidos, eles consideram a pessoa como ser livre e autônomo, não ligado a um grupo ou coletivo. Os direitos dessa primeira geração estão diretamente relacionados com a preservação da dignidade humana. O direito à vida é o mais importante deles. Outros direitos civis importantes são: o direito à igualdade perante a lei, sem discriminação; à integridade física e moral; a praticar livremente a própria religião ou a não ter nenhuma; à liberdade de expressão; à liberdade de informação; à liberdade de circulação, direito do cidadão de participar da vida política, elegendo seus representantes ou candidatando-se aos cargos públicos, e outros.
  • Direitos econômicos e sociais: direitos da segunda geração, agregados aos anteriores. Situam o indivíduo em um conjunto social, seja pela atividade que desempenha - empregado, empregador etc. -, seja porque requer proteção especial - menores, idosos, desempregados, enfermos etc.
  • Direitos de solidariedade: na década de 1980, generalizou-se o reconhecimento de direitos que só podem ser garantidos mediante a participação solidária de todos os membros da sociedade. São os direitos de terceira geração, que recaem sobre os sujeitos coletivos e incluem a paz, o progresso integral como pessoa e como coletivo, o meio ambiente saudável e equilibrado, e o patrimônio comum da humanidade.
  Os direitos humanos representam a oficialização da igualdade de oportunidades para todos os seres humanos, essencial para a construção de uma sociedade justa. No entanto, requerem a participação igualitária de todos os que integram essa sociedade. A democracia, por estar associada a determinados valores, entre os quais a tolerância, a solidariedade e o respeito pelos outros, é condição fundamental para essa construção.
ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
  O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) é uma lei brasileira que estabelece políticas de proteção e de atendimento às necessidades da infância e da juventude, sem discriminações. Insere-se no contexto da defesa dos direitos humanos, especificamente de crianças e jovens em condição de risco.
  Os avanços conseguidos por meio da lei são inegáveis, principalmente com relação à mortalidade infantil e à universalização do ensino fundamental, embora os resultados, de modo geral, ainda estejam abaixo do esperado.
FONTE: Projeto Araribá: geografia: ensino fundamental / obra coletiva concebida, desenvolvida e produzida pela Editora Moderna: editor executivo Fernando Carlo Vedovate. - 3. ed. - São Paulo: Moderna, 2010.

quarta-feira, 24 de abril de 2013

ABSOLUTISMO: "O ESTADO SOU EU"

  Desde o século XIII (Idade Média), os reis europeus vinham conquistando cada vez mais poder. Aos poucos, no lugar dos feudos isolados surgiram na Europa reinos centralizados que se organizaram em Estados Nacionais (Portugal foi o primeiro país europeu a ter uma monarquia centralizada). Apoiada pelos burgueses (banqueiros e comerciantes), os reis tomavam medidas que favoreciam suas atividades econômicas. Em troca, os burgueses pagavam os impostos que permitiram aos reis montar exércitos permanentes e fiéis. Os nobres e o clero, por sua vez, perderam poder e foram, aos poucos, ficando sob a autoridade real.
Divisão do poder na época do Feudalismo
  No século XVII, o rei detinha o poder absoluto. Somente ele podia legislar, governar, administrar a justiça e comandar o exército - o rei francês Luís XIV (1661 a 1715) chegou a afirmar: "O Estado sou eu" -. Esse sistema político forte, pessoal e sem leis restritivas ao poder real chamou-se Absolutismo.
  O rei absolutista impunha respeito à sua autoridade por meio da força militar e da cobrança de impostos. Valia-se também da "teoria do direito divino".
  Segundo essa teoria, o rei recebia o poder de Deus e era, portanto, seu representante na Terra. Coloca-se acima da sociedade, da Igreja e do papa. Opor-se ao rei significava opor-se a Deus. Com isso toda população estava obrigada a seguir uma única fé: a religião do rei - "Um rei, uma lei, uma fé", lema de Luís XIV -. O regime absolutista caracterizou-se pela intolerância religiosa e pelas violentas perseguições a quem se opunha à religião do rei.
Luís XIV - rei da França
  Ao redor do monarca absolutista viviam numerosos nobres, sempre dispostos a adular o rei em troca de privilégios e de uma vida cheia de prazeres e luxo. Eles formavam a corte real. O rei distraía a nobreza cortesã com jogos, caçadas, banquetes, bailes e espetáculos teatrais - "Caçamos toda a manhã, voltamos por volta de 3 horas da tarde, trocamo-nos, subimos para jogar até as sete. Depois fomos à peça, que nunca acaba antes das dez e meia, então à janta e depois para o baile até as três da manhã." (Carta de uma dama nobre da corte de Versalhes, França, século XVII). Era uma forma de controlá-los, tirando-lhes a força política e militar e evitando contestações e rivalidades que ameaçassem o poder real.
Esquema do absolutismo francês
  O rei absolutista favorecia também a alta burguesia com garantias, exclusividades e proteção aos negócios. Arrendava-lhe a cobrança de impostos e vendia-lhe títulos de nobreza.
  O Absolutismo foi mais intenso na França, na Espanha e em Portugal. Mas não ocorreu em toda a Europa. A Itália e a Alemanha permaneceram divididas em numerosos Estados. A Holanda constituiu-se em uma república governada por burgueses enriquecidos pelo comércio. A Inglaterra, depois de um reinado absolutista, passou por outra experiência política.
Henrique VIII - rei da Inglaterra e Irlanda
FONTE: Rodrigues, Joelza Ester Domingues. História em documento: imagem e texto, 7° ano / Joelza Ester Domingues Rodrigues. -- Ed. renovada. -- São Paulo: FTD, 2009. -- (Coleção história em documento: imagem e texto)

terça-feira, 23 de abril de 2013

A AMÉRICA LATINA NO INÍCIO DO SÉCULO XXI

  A América Latina neste início do século conhece uma consolidação dos regimes democráticos de governo, apesar de, nos últimos 25 anos, pelo menos  14 presidentes da República não terem concluído seu mandato. Tal quadro reflete uma situação de instabilidade política que é resultado de diversos fatores. Entre eles podem ser citados a corrupção, a concentração de riquezas nas mãos de poucas pessoas, os baixos índices de crescimento econômico e as elevadas taxas de desemprego em muitos países. Aproximadamente 40% da população latino-americana vive na pobreza, e os índices de crescimento econômico do conjunto dos países desse bloco são bem inferiores, por exemplo, aos das economias asiáticas e da Europa Oriental.
Mapa do crescimento econômico em 2010
  No contexto econômico mundial, o conjunto dos países latino-americanos vem perdendo participação no comércio internacional. Na década de 1950, a América Latina detinha uma fatia de aproximadamente 12% do comércio mundial; na década de 1970, esse percentual caiu para 6% e, neste início de século, está em cerca de 3%.
  Isso aconteceu em razão de diversos fatores. Os países mais industrializados da América Latina - México, Brasil e Argentina, não conheceram a ampliação e a diversificação de sua capacidade de produção industrial no mesmo ritmo de diversos países do Norte (Espanha, Alemanha e Japão, por exemplo) e do Sul (Coreia do Sul, Cingapura, Taiwan e China, por exemplo), que tiveram expressivo crescimento econômico na segunda metade do século XX.
Crescimento médio do PIB
  Bens industrializados desses referidos países - os do Norte com maior aporte tecnológico - passaram a ser exportados em grande quantidade. Todos esses países são, atualmente, grandes potências do comércio internacional. Entretanto é possível ressaltar que todos eles seguem o modelo de desenvolvimento fortemente insustentável do ponto de vista ambiental, particularmente a China.
  Além disso, os setores industriais do México, do Brasil e da Argentina não chegaram a dar um salto em termos de produção de bens de maior nível tecnológico, em razão, principalmente, da falta de incentivos por parte do Estado. Nesses países, bem como em toda a América Latina, são baixos os gastos em inovação, pesquisa e desenvolvimento. E são justamente os produtos de elevado nível tecnológico os de maior valor no mercado internacional.
Indústria automobilística
  Por outro lado, é grande a dependência que muitos países latino-americanos têm das exportações de mercadorias de baixo valor, como são os produtos primários (produtos agrícolas, da pecuária, minérios). Essa dependência também acontece com os países mais industrializados.
  No atual contexto mundial, escasseiam os recursos naturais, e a interferência humana na natureza acarreta sérios problemas ambientais e sociais. Esses fatores exigem novos padrões de desenvolvimento. Também as particularidades da geografia da América Latina e a necessidade urgente de melhorias nas condições de vida de milhões de pessoas, que vivem em situação de pobreza ou miséria no continente, trazem novos desafios à política, à sociedade e à economia de seus países.
Acabar com a miséria é um dos principais desafios dos governantes
  Entre as particularidades do espaço geográfico latino-americano, podemos destacar: a possibilidade de produzir fontes energéticas renováveis (biocombustíveis, por exemplo), a disponibilidade de recursos hídricos (águas superficiais e subterrâneas), as reservas de petróleo e gás natural em alguns países, as extensas áreas que podem ser destinadas à agropecuária, a enorme biodiversidade presente nos ecossistemas, a grande diversidade étnico-cultural.
A grande biodiversidade é um dos fatores positivos da América Latina
  Criar condições para que se promova o fim da exclusão social, a conservação da natureza e a preservação das identidades culturais locais (povos indígenas, por exemplo) deveriam ser aspectos presentes nos projetos governamentais.
FONTE: Lucci, Elian Alabi. Geografia: homem & espaço, 8° ano / Elian Alabi Lucci, Anselmo Lázaro Branco. - 23. ed. - São Paulo: Saraiva, 2010.

segunda-feira, 22 de abril de 2013

CAMPANHA DE DOAÇÃO DE SANGUE



CAMPANHA DE DOAÇÃO DE SANGUE

  Esta é minha prima Celeide Albertina Dantas Silva, que está sendo beijada por sua irmã Kátia Albertina Dantas. A mesma está necessitando urgentemente de sangue (qualquer tipo). Os interessados em doar sangue para ela deverão se deslocar até o Hemonorte levando o seu nome (Celeide Albertina Dantas Silva) e o nome do hospital (Liga Norte-Riograndense contra o Câncer). Para entregar o comprovante de doação, é só levar para a Liga (Policlínica do Alecrim) ou ligar para suas irmãs Kátia (9650-3335 ou 88047323) ou Cleide (9945-9680). Desde já a família agradece de todo coração.

ETANOL DE CANA E DE MILHO: DIFERENÇAS EXPRESSIVAS DE IMPACTOS NA PRODUÇÃO E NO MERCADO DE ALIMENTOS

  As diferenças são fundamentais entre o milho e a cana-de-açúcar. Enquanto o milho corresponde a um produto alimentar fundamental para amplas massas populares, em especial de muitos países pobres - e para isso as alternativas de substituição são reduzidas -, da cana se produz açúcar que encontra substitutivo inclusive porque parcela relevante do açúcar consumido no mundo origina-se da beterraba açucareira e não da cana. Isso sem entrar no rigor dos rendimentos em termos de volume de etanol produzido, que na cana se mostra mais elevado por unidade de área que no milho. Na questão do impacto sobre o preço dos alimentos, a produção de etanol de milho como no programa norte-americano, implica a retirada de parcelas elevadas de produto do mercado com impactos direto em toda a cadeia de grãos, como a soja, o trigo e mesmo o arroz. No caso da cana não, pois em caso de menor produção de açúcar, não apenas não se trata de um produto alimentar e essencial, como os impactos colaterais não atingem outros alimentos.
Cultivo de milho na África
  Essa se constitui na grande vantagem do programa brasileiro de produção de etanol em relação ao seu rival mais direto, o etanol norte-americano. Assim, ao contrário de negar a obviedade de que a produção de etanol à base de milho tem uma relação direta com a explosão dos preços dos cereais, gerando enorme convulsão social em inúmeros países - que estão dentre os mais pobres - que dependem do milho para alimentação humana, as autoridades brasileiras deveriam incorporar-se às críticas pesadas contra esse efeito perverso da produção de biocombustíveis sobre a produção de alimentos [...]
Caminhão transportando cana no interior de São Paulo
  Isso porque nem mesmo o Brasil está imune aos impactos da política norte-americana de produção de etanol a partir do milho. E os efeitos não são todos benéficos, embora o impacto sobre o preço dos alimentos aqui estão longe de alcançar a dramaticidade vivida nos países cuja a alimentação se dá à base do milho e outros cereais.
  O Brasil antes nunca tinha sido exportador relevante de milho, passou a ser como resultante do impacto da produção dos biocombustíveis sobre a produção e os preços dos alimentos, uma vez que maiores preços internacionais de milho desde logo tornam mais cara a comida de populações que têm dieta à base de milho, como na América Central e, também, impacta a produção brasileira, em especial de feijão, uma vez que não apenas o milho corresponde à segunda cultura da maioria dos produtores de feijão como também, nesses mesmos espaços, a soja é uma lavoura concorrente por terra. Em poucas palavras, no tocante aos biocombustíveis, se configura um exagero prognosticar a falta de alimentos em função da expansão canavieira, conforma-se como uma constatação que a política norte-americana de produção de etanol a partir do milho, num primeiro momento, já impactou negativamente a produção de alimentos e os tornou mais caros. A diferença de dramaticidade consistem em que a alimentação do brasileiro não tem a mesma dependência do feijão, tendo outras opções de proteína barata. [...]
Agricultura de subsistência de feijão
FONTE: GONÇALVES, J. S.; SOUZA., S. A. M. Efeitos da política norte-americana de biocombustíveis sobre o preços de alimentos no Brasil. In: Informações Econômicas. São Paulo. v. 38, n. 7, jul. 2008, p. 62-63

quinta-feira, 18 de abril de 2013

TERRORISMO

  No início do século XXI, o terrorismo foi proclamado como a principal ameaça à humanidade. Isso por conta de sua imprevisibilidade, pela dificuldade ou até impossibilidade de controle e pela falta de visibilidade do inimigo. Desse modo, o terrorismo e a luta contra ele têm sido colocados como assuntos obrigatórios nas relações internacionais.
  Os Estados Unidos declararam guerra ao terrorismo. Após o atentado ao World Trade Center, em 2001, o combate a ele justificou as principais ações militares norte-americanas no Afeganistão e no Iraque. No entanto, essa meta já proclamada na década de 1980 pelo governo Reagan, não evitou que milhares de atentados ocorressem nos últimos anos e que aumentasse o número de grupos que utilizam o terrorismo como estratégia de luta. Muitos são bastante conhecidos, como o ETA, na Espanha; os Tigres Tâmeis, no Sri Lanka; e os grupos islâmicos fundamentalistas em diversos países africanos e asiáticos. Outros não têm a mesma projeção internacional, mas podem ser contados à dezenas.
As Torres Gêmeas em chamas após o atentado em 11 de setembro de 2001
  Ações de caráter terrorista como instrumento de luta política passaram a ocorrer já no século XIX. Ao longo dos séculos XX e XXI, diversos outros grupos promoveram ações terroristas na Europa e em outras partes do mundo. As motivações, as estratégias e as consequências foram diversas, segundo o momento histórico e as nações envolvidas.
  Foi, no entanto, durante o período da Guerra Fria que o terrorismo adquiriu dimensão internacional. Grupos terroristas de diversos matizes ideológicos (de oposição a governos, ditatoriais ou não; nacionalistas em luta pela independência e pela autonomia nacional; seitas e grupos religiosos) foram formados em todos os continentes. Na maioria dos casos, esses grupos eram apoiados pelos Estados Unidos ou pela ex-URSS.
Minutos após o assassinato de Fernando Ferdinando, herdeiro do trono do Império Austro-Húngaro, em 1914, em Sarajevo, capital da Bósnia. Esse assassinato foi o estopim para o início da Primeira Guerra Mundial.
  Na década de 1970, surgiram na Europa diversas organizações terroristass de cunho político, somadas às já existentes IRA e ETA: na Itália, as Brigadas Vermelhas; na França, a Ação Direta; e na Alemanha, o Baader Meinhof. Esses grupos aterrorizavam a população europeia ao mesmo tempo em que recebiam a simpatia de parcela da população.
  No Oriente Médio, considerado hoje o grande foco do terrorismo internacional, os primeiros grupos tiveram origem entre os judeus na Palestina, na década de 1960. Mas foi somente a partir da década de 1980 que ocorreu a disseminação de grande quantidade de grupos terroristas na região. Além do uso de carros-bombas, utilizados originalmente por organizações terroristas europeias, foi acrescentado, por alguns grupos, o terrorismo suicida.
Carro-bomba colocado pelo ETA em Pamplona em 2008
FUNDAMENTALISMO ISLÂMICO
  O islamismo é a religião que mais cresce no mundo. Conta, atualmente, com 1 bilhão e 200 milhões de fiéis espalhados, sobretudo, pelo Oriente Médio, norte da África e sudeste asiático. Essa religião foi fundada por Maomé, no século VII, e baseia-se no Corão, ou Alcorão, também chamado Livro de Deus (Kitsb Alah). Os seguidores do islamismo são denominados muçulmanos.
  A interpretação do Corão não é a mesma para todos os muçulmanos. Pra os chamados fundamentalistas, certos aspectos das sociedades ocidentais, como, por exemplo, a liberdade de expressão e de religião e a igualdade de direitos para homens e mulheres, são incompatíveis com a lei do Corão. Para eles, o Ocidente, com seus valores, constitui uma ameaça à sociedade muçulmana.
Mapa do mundo muçulmano com as principais escolas da lei islâmica (madhhab)
  Superado o "perigo vermelho", representado pla extinção da URSS, o fundamentalismo islâmico surgiu como um dos grandes "vilões" do Ocidente. Após os atentados de 11 de setembro de 2001, essa imagem foi muito explorada pelos EStados Unidos, que relacionavam os grupos islâmicos de orientação fundamentalista ao terrorismo.
  Além dos esforços de preservação cultural, o crescimento do fundamentalismo islâmico está relacionado aos sucessivos fracassos econômicos e políticos dos governos de vários países muçulmanos da Ásia e do norte da África. Após o fim da Segunda Guerra Mundial, esses países conquistaram a sua independência e passaram a ter governos próprios. Desde então, o caos econômico e social, aliado ao autoritarismo e à corrupção da classe política dirigente, é a base fértil da expansão do fundamentalismo. A população muçulmana depositou cada vez mais suas esperanças de uma vida melhor nas próprias raízes religiosas e culturais, já que a chegada da modernidade só trouxe benefícios para uma minoria - a elite econômica.
Peregrinação (hajj) a Meca - um dos "cinco pilares do Islão".
  Além disso, a independência política conquistada por esses países não significou o fim das interferências externas das grandes potências mundiais - sobretudo dos Estados Unidos -, cuja posição sempre foi ambígua. No Oriente Médio, por exemplo, o petróleo foi o fio condutor que determinou o apoio norte-americano a um ou outro governante, de acordo com as vantagens econômicas e estratégias que pudessem ser obtidas nessa região.
A QUESTÃO AFEGÃ E O TALIBÃ
  O Afeganistão, composto por uma variedade de etnias rivais, era uma monarquia desde 1933. Em 1973, sofreu um golpe de Estado, liderado pelo general Mohammed Daud, que transformou o país numa república e assumiu a presidência. No período da Guerra Fria, principalmente após a crise do petróleo de 1973, o Afeganistão tornou-se um país estratégico, cujo território passou a ser disputado pelas duas superpotências na época. Os soviéticos aspiravam à dominação da região para controlar o acesso ao Golfo Pérsico, e os Estados Unidos buscavam inibir a expansão soviética na região do Oriente Médio.
Mapa do Afeganistão
  Em 1978, Mohammed Daud foi derrubado e assassinado por membros do Partido Democrático do Povo (comunista). Esse episódio desencadeou a disputa pelo poder entre grupos guerrilheiros de etnias diversas, principalmente a muçulmana. Hafizullah Amim, líder de uma das facções do Partido Democrático do Povo, acabou conquistando a presidência, mas não se mostrou capaz de contemplar os interesses soviéticos. No final de 1979, a União Soviética invadiu o país. O presidente Hafizullah Amim foi assassinado e o presidente nomeado, Babrak Karmal, passou a governar o Afeganistão apoiado pelas forças soviéticas, que em pouco tempo chegaram a mobilizar quase cem mil soldados para a região.
Mapa da intervenção soviética no Afeganistão em 1981
  A resistência contra o regime de Babrak Karmal, por parte dos vários grupos de mujahedins (conhecidos como guerreiros da liberdade), foi implacável. Instaurou-se no país uma guerra civil, que os soviéticos nunca conseguiram controlar. Estados Unidos, China, Paquistão, Irã e Arábia Saudita forneceram armas e dinheiro aos guerrilheiros que lutavam contra a ocupação soviética. Durante a década de 1980, os Estados Unidos estiveram diretamente envolvidos no recrutamento e treinamento dos mujahedins, entre eles, Osama Bin Laden.
Retirada de tropas soviéticas do Afeganistão em 1988
  No final da Guerra Fria, em 1989 - no governo Gorbatchev -, o exército soviético retirou-se do Afeganistão, e a guerra continuou entre as facções de grupos muçulmanos que disputavam o poder entre si. Em 1996, o Talibã, grupo islâmico ultrarradical, assumiu o poder e o controle de 95% do território afegão, e o país se tornou abrigo seguro do principal suspeito dos atentados terroristas de 11 de setembro, o milionário saudita Osama Bin Laden.
  Os mujahedins treinados pelos Estados Unidos para combater a expansão do comunismo soviético voltaram-se contra o seu principal provedor de armas.
Osama Bin Laden em 1997
AS NOVAS DIMENSÕES DO TERRORISMO
  Durante o século XX, proliferaram grupos terroristas em praticamente todos os continentes, com objetivos os mais diferentes possíveis: grupos de esquerda em luta contra governos capitalistas, grupos de direita contra governos de orientação socialista, grupos nacionalistas, grupos separatistas, lutas pela independência, descolonização etc.
  No entanto, os atentados terroristas de grande dimensão são elementos marcantes da nova ordem mundial. Colocam em evidência a continuidade dessa estratégia de luta por grupos radicais que tentam derrotar Estados organizados, já que nada conseguiriam num combate frontal. O terrorismo é, portanto, uma guerra assimétrica, mas de grandes proporções, que amedronta e coloca a sociedade em estado de permanente tensão.
Momento em que o assassino salta em direção ao carro e dispara contra seus ocupantes, no episódio conhecido como Assassinatos de Marselha de 1934, onde foram mortos o rei Alexandre I da Iugoslávia e o Ministro das Relações Exteriores da França, Louia Barthou, em 9 de outubro de 1934, em Marselha - França.
 A rede Al Qaeda, gestada no contexto da Guerra do Afeganistão com a fusão de facções islâmicas ultrarradicais com  conexões espalhadas pelo mundo islâmico, inaugurou o terrorismo de "espetáculo", de grandes dimensões e projeção internacional. Neste início do século XXI, três atentados chocaram o mundo por sua crueldade: o de 11 de setembro de 2001, em Nova York; o de 11 de março de 2004, em Madri; e o de Beslan, na Ossétia do Norte, também em 2004. Os dois primeiros atentados foram atribuídos à rede terroristaAl Qaeda e o terceiro, a um grupo separatista da Chechênia.
Na manhã de 11 de março de 2004 dez bombas explodiram em quatro comboios que faziam a ligação entre Alcalá de Henares e a estação madrilhena de Atocha, que deixou 191 pessoas mortas e milhares feridas.
  Mesmo que o terrorismo seja uma forma de luta antiga e bem conhecida, os grandes atentados realizados pela Al Qaeda mostram que foram executados com base em planejamento minucioso, visando alcançar o máximo impacto e repercussão internacional.
  Quanto mais gigantesca e violenta é a ação, mais o terrorismo conta com a cobertura dos meios de comunicação, que transforma a barbárie em espetáculo para ser acompanhado por milhões de pessoas em todo o mundo. No atentado do World Trade Center, depois de o primeiro avião ter atingido uma das torres, as câmaras de televisão passaram a transmitir ao vivo o acontecimento. Pessoas do mundo todo puderam ver, em tempo real, um segundo avião mergulhar na outra torre. Foi também ao vivo que os telespectadores  assistiram ao edifício desabando e o desespero da população sob a poeira e os escombros.
A Torre Norte em chamas após o atentado de 11 de setembro
FONTE: Lucci, Elian Alabi. Território e sociedade no mundo globalizado: geografia: ensino médio, volume 3 / Elian Alabi Lucci, Anselmo Lázaro Branco, Cláudio Mendonça. - 1. ed. - São Paulo: Saraiva, 2010.

sexta-feira, 12 de abril de 2013

AGRADECIMENTO

  Em nome de toda a família, queria agradecer a todos os que já doaram sangue para a minha sobrinha Regina Elita Dantas Bisneta e à todos que compartilharam e fizeram uma corrente de oração. No facebook já foram mais de 1.000 pessoas que compartilharam, dando força e rezando e orando pela sua saúde, independente da religião.
  Graças a Deus o resultado do exame aponta para um quadro de leucemia menos agressivo, mas nem por isso vamos deixar de fazer as preces e de doar sangue.
  Para os que desejarem ainda doar sangue, é só procurar o Hemonorte, localizado na Av. Alexandrino de Alencar, próximo ao Bosque dos Namorados, ou no Centro Cultural da Zona Norte, localizado na Av. João Medeiros Filho, ou nos postos de coleta do Hemonorte em Natal - RN. Para doar basta apresentar o nome dela (Regina Elita Dantas Bisneta) e o nome do hospital em que ela está internada (Hospital Infantil Varela Santiago).
  Mais uma vez agradecemos pela força de todos.

A LEI DE TERRAS

  A Lei de Terras foi uma estratégia dos latifundiários na defesa de seus interesses, pois impediu que os escravos libertos e os imigrantes se instalassem como posseiros nas terras do oeste paulista, privando a economia cafeeira da força de trabalho de que ela necessitava. Desse modo, consolidou-se a estrutura de grandes propriedades na região cafeeira.
  No Brasil, a Lei de Terras (Lei n°601 de 18 de setembro de 1850) foi uma das primeiras leis brasileiras, após a independência do Brasil, a dispor sobre normas do direito agrário brasileiro.
  Trata-se de legislação específica para a questão fundiária. Esta lei estabelecia a compra como a única forma de acesso à terra e abolia, em definitivo, o regime de sesmarias. Junto com o código comercial, é a lei mais antiga ainda em vigor no Brasil.
Carta de Sesmaria do início do século XIX
  A Lei de Terras teve origem em um projeto de lei apresentado ao Conselho de Estado do Império Colonial, em 1843, por Bernardo Pereira de Vasconcelos. Essa lei foi regulamentada em 30 de janeiro de 1854, pelo Decreto Imperial n° 1.318.
  As crises periódicas da economia cafeeira empurraram milhares de trabalhadores em direção aos centros urbanos (principalmente São Paulo), onde foram absorvidos como operários nas indústrias, que começavam a surgir, ou como empregados no comércio. Com os imigrantes vieram o sotaque, a culinária e outros elementos que até hoje marcam a cultura paulistana.
Avenida Paulista em 1902 - berço da imigração no país
EVOLUÇÃO DA HISTÓRIA DO DIREITO AGRÁRIO BRASILEIRO
  A situação do Brasil em relação aos países europeus que baseavam sua economia no Mercantilismo, era bem diferente, pois, não havia demanda por produtos, visto que não havia relações econômicas capitalistas nos povos indígenas.
  Os portugueses chegaram ao Brasil com o objetivo básico de negociar seus produtos e explorar a matéria-prima do Brasil, ampliando seu comércio com países europeus.
  Diante disso os portugueses passaram mais ou menos trinta anos sem intensificarem suas relações com o Brasil (período pré-colonial). Enquanto isso, os holandeses e franceses faziam pequenos negócios com os índios no Brasil, gerando expectativas negativas (perda de posse) por parte dos portugueses.
Invasões holandesas no Brasil
INÍCIO DA COLONIZAÇÃO
  Após o período pré-colonial, o governo português resolve criar o sistema com quinze capitanias hereditárias, doando-as aos nobres portugueses, que receberam o título de Capitão Donatário e uma carta de doação de terras, porém, tinham que obedecer ao rei e deviam prosperar. Esse sistema dava muita autonomia aos capitães donatários que passaram a ter amplo poder de decisão e durou 17 anos. Então o Rei de Portugal resolve substituir o sistema de capitanias pelo sistema de governador-geral, que durou mais ou menos três séculos (Período Colonial).
  As terras eram doadas, desde o início da colonização do Brasil, até 1821, em sesmaria, após o requerente comprovar o uso da terra por pelo menos 3 anos. As primeiras sesmarias no Brasil foram doadas em 1532 por Martim Afonso de Sousa.
Divisão do Brasil em Capitanias Hereditárias
  Em Minas Gerais, foram dadas 5.100 sesmarias desde a criação das Minas Gerais, em 1720, até a extinção do sistema, em 1821. Em geral, as sesmarias tinham até 3 léguas de frente por 6 léguas de fundo. Como a área das sesmarias eram muito grande, poucos proprietários conseguiam cultivar sua sesmaria em toda a sua extensão.
  Em 1808, a família real chegou ao Brasil e logo abriu os portos brasileiros às nações amigas, intensificando o comércio. Em 1815, ocorreu o Congresso de Viena, quando o Brasil passou a ser chamado de Reino Unido. Durante todo este período não se fez nenhuma lei que regulamentasse a posse e a propriedade da terra. Todas as terras eram propriedade do rei, o qual podia doá-las conforme seu interesse. Mas, ao mesmo tempo, acabava ocorrendo uma ou outra apropriação direta da terra. Alguns homens livres, mas sem possibilidades de manter uma grande propriedade, instalavam-se em terras menores, para produzir alimentos para o mercado interno. Era uma apropriação através da posse e não da doação real.
Propriedade rural no século XIX
A CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA E A TERRA
  Na Constituição Brasileira de 1824, os privilégios e as injustiças em relação à posse da terra foram mantidos, embora houvesse algum avanço sociopolítico nas discussões sobre a terra. O sistema de sesmarias, porém, fora suspenso em 17 de julho de 1822; ou seja, depois do Dia do Fico, mas antes da Independência.
  Em 1842, o gabinete conservador enviou um projeto ao Parlamento, cujo relator era Bernardo Pereira de Vasconcellos, inspirado no Plano Wakefield da Austrália. Foi aprovado pela Câmara dos Deputados com certa polêmica devido às normas tributárias. Os não fluminenses acusavam o projeto de "socializar os custos e privatizar os benefícios dos cafeicultores do Vale do Paraíba", então proeminentes na política nacional. Ao longo do Quinquênio Liberal (1844 a 1848), o projeto de lei tramitou lentamente. O Gabinete Saquarema de 1848, porém, resgatou-o. Foram suprimidas as disposições polêmicas, como o imposto territorial e a expropriação de terras, abrindo caminho para a aprovação no Senado em 18 de setembro de 1850.
Mares de morros no Vale do Paraíba - região que foi grande produtora de café
  A partir de 1850, portanto, só poderia haver ocupação de terras por meio de compra e venda ou de autorização do Rei. Todos os que já estavam nela, receberam o título de proprietário, porém, tinha que residir e produzir na terra.
  A criação desta Lei transformou a situação na época, porque garantiu os interesses dos grandes proprietários do Nordeste e do Sudeste, que estavam iniciando a promissora produção do café.
  Essa lei definiu que: as terras ainda não ocupadas passavam a ser propriedade do Estado e só poderiam ser adquirida através da compra nos leilões mediante pagamento à vista, e não mais através de posse. E quanto às terras já ocupadas, estas podiam ser regularizadas como propriedade privada.
  Essa legislação vigorou até bem pouco tempo, não havendo mudanças, nem nestas datas históricas, como a Proclamação da República (1889), nem na Constituição de 1891.
A Lei de Terras contribuiu para o aumento de latifúndios no Brasil
  Em 1930, ocorreu a Revolução de 1930, onde a Lei de Terras sofreu um pequeno acréscimo: autoriza-se a desapropriação de terra com interesse público e a propriedade deveria ser indenizada. Em 1934, os ganhos sociais foram consideráveis, mas, com a instalação do Estado Novo, as conquistas não se consolidaram devido a postura conservadora de Getúlio Vargas. Só em 1946 houve uma nova constituição, considerada democrática, quando atribuiu-se uma nova função à terra: ela deveria cumprir sua função social.
  Em 1964, os Militares tomaram o governo, por meio de um golpe de Estado, onde elaboraram e aprovaram o Estatuto da Terra, que ainda está em vigor. Porém, toda iniciativa de reforma agrária, embora garantida no Estatuto da Terra, era inibida por força do Código Civil (1916), revogado em 2002, que era mais conservador e dificultava as desapropriações de terras para reforma agrária. Também da época dos militares é a lei n° 6.383, de 7 de dezembro de 1976, que dispõe sobre o processo discriminatório de terras devolutas da União, estando ainda em vigor.
Reforma agrária - uma possível solução para diminuir a concentração de terras.
  Essa política durou até a Constituição de 1988, que enfim legitimou a desapropriação da terra para fins de reforma agrária e que foi regulamentada pela lei n° 8.629, de 25 de fevereiro de 1993.
  A mais recente lei de terras no Brasil é a lei n° 11.952, de 25 de junho de 2009, que dispõe sobre a regularização fundiária das ocupações incidentes em terras situadas em áreas da União, no âmbito da Amazônia Legal.
A LEI DE TERRAS E A COLONIZAÇÃO DE SÃO PAULO E PARANÁ
  A Lei de Terras imperial, junto com outras leis estaduais a respeito de terras devolutas, especialmente a Lei de Terras paulista n° 323 de 1895, foi fundamental para a colonização do interior do estado de São Paulo, na República Velha no início do século XX, quando 40% do território paulista foi rapidamente, entre 1890 e 1930, colonizado a partir de leilão público de grandes lotes de terra. Os arrematadores, após a aquisição, as revendiam em pequenos lotes, os chamados "sítios", para pequenos e médios agricultores pioneiros.
Cotia - SP, no início do século XX
  No norte do Paraná, a colonização e ocupação também se fez rapidamente, entre 1930 e 1960, dentro do princípio de ceder terras a colonizadores. No Paraná, a principal empresa colonizadora foi a Companhia de Terras do Norte do Paraná.
PROJETOS ATUAIS DE LEI DE TERRAS PARA A AMAZÔNIA LEGAL
  O projeto de Lei federal n° 7.492/2002, do Ministério do Meio Ambiente, propunha a "concessão" sob as formas de leilões de grandes áreas de florestas para exploração madeireira por empresas nacionais, estrangeiras e consorciadas. De igual teor é o projeto n° 4.776/05, que estabelece as "Florestas nacionais", onde o comprador teria 60 anos para pagar o lote de terra adquirido.
  Veja o que diz a Lei de Terras.
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
LEI N° 601, DE 18 DE SETEMBRO DE 1850
Sociopolítico                                            Dispõe sobre as terras devolutas do Império
  Dispõe sobre as terras devolutas no Império, e acerca das que são possuídas por título de sesmaria sem preenchimento das condições legais, bem por simples título de posse mansa e pacífica, e determina que, medidas e demarcadas as primeiras, sejam elas cedidas a título oneroso, assim para empresas particulares, como para o estabelecimento de colônias de nacionais e estrangeiros, autorizado o Governo a promover a colonização estrangeira na forma que se declara.
  D. Pedro II, por Graças de Deus e Unânime Aclamação dos Povos, Imperador Constitucional e Defensor Perpétuo do Brasil: Fazemos saber a todos os Nossos Súditos, que a Assembleia Geral decretou, e Nós queremos a Lei seguinte:
Art. 1° Ficam proibidas as aquisições de terras situadas nos limites do Império com países estrangeiros em uma zona de 10 léguas, as quais poderão ser concedidas gratuitamente.
Art. 2° Os que se apossarem de terras devolutas ou de alheias, e nelas derrubarem matos ou lhes puserem fogo, serão obrigados a despejo, com perdas de benfeitorias, e de mais sofrerão a pena de dois a seis meses de prisão e multa de 100$, além da satisfação do dano causado. Esta pena, porém, não terá lugar nos atos possessórios entre erários confinantes.
Parágrafo único. Os Juízes de Direito nas correções que fizerem na forma das leis e regulamentos, investigarão se as autoridades a quem compete o conhecimento destes delitos põe todo o cuidado em processá-los e puni-los, e farão efetiva a sua responsabilidade, impondo no caso de simples negligência a multa de 50$ a 200$000.
Art. 3° São terras devolutas:
§ 1° As que não se acharem aplicadas a algum uso público nacional, provincial ou municipal.
§ 2° As que não se acharem no domínio particular por qualquer título legítimo, nem forem havidas por sesmarias e outras concessões do Governo Geral ou Provincial, não incursas em comisso por falta do cumprimento das condições de medição, confirmação e cultura.
§ 3° As que não se acharem dadas por sesmarias, ou outras concessões do Governo, que, apesar de incursas em comissão, forem revalidadas por esta Lei.
§ 4° As que não se acharem ocupadas por posses, que, apesar de não se fundarem em título legal, forem legitimadas por esta Lei.
Art. 4° Serão revalidadas as sesmarias, ou outras concessões do Governo Geral ou Provincial, que se acharem cultivadas, ou com princípios de cultura, e morada habitual do respectivo sesmeiro ou concessionário, ou de quem os represente, embora não tenha sido cumprida qualquer das outras condições, com que foram concedidas.
Art. 5° Serão legitimadas as posses mansas e pacíficas, adquiridas por ocupação primária, ou havidas do primeiro ocupante, que se acharem cultivadas, ou com princípio de cultura, e morada, habitual do respectivo posseiro, ou de quem o represente, guardada as regras seguintes:
§ 1° Cada posse em terras de cultura, ou em campos de criação, compreenderão, além do terreno aproveitado ou do necessário para pastagem dos animais que tiver o posseiro, outrotanto mais de terreno devoluto que houver contíguo, contanto que em nenhum caso a extensão total da posse exceda a de uma sesmaria para cultura ou criação, igual às últimas concedidas na mesma comarca ou na mais vizinha.
§ 2° As posses em circunstância de serem legitimadas, que se acharem em sesmarias ou outras concessões do Governo, não incursas em comisso ou revalidadas por esta Lei, só darão o direito à indenização pelas benfeitorias.
  Excetua-se desta regra o caso de verificar-se a favor da posse qualquer das seguintes hipóteses:
ter sido declarada boa por sentença passada em julgado entre os sesmeiros ou concessionários e os posseiros;
ter sido estabelecida antes da medição da sesmaria ou concessão, e não perturbada por cinco anos;
ter sido estabelecida depois da dita medição, e não perturbada por 10 anos.
§ 3° Dada a exceção do parágrafo antecedente, os posseiros gozarão do favor que  lhes assegura o § 1°, competindo ao respectivo sesmeiro ou concessionário ficar com o terreno que sobrar da divisão feita entre os ditos posseiros, ou considerar-se também posseiro para entrar em rateio igual a eles.
§ 4° Os campos de uso comum dos moradores de uma ou mais freguezias, municípios ou comarcas serão conservados em toda a extensão de suas divisas, e continuarão a prestar o mesmo uso, conforme a prática atual, enquanto por Lei não se dispuser o contrário.
Art. 6° Não se haverá por princípio de cultura para a revalidação das sesmarias ou outras concessões do Governo, nem para a legitimação de qualquer posse, os simples roçados, derrubadas ou queimas de matos ou campos, levantamento de ranchos ou outros atos de semelhante natureza,  não sendo acompanhados da cultura efetiva e morada habitual exigidas no artigo recente.
Art. 7° O Governo marcará os prazos dentre dos quais deverão ser medidas as terras adquiridas por posses ou por sesmarias, ou outras concessões, que estejam por medir, assim como designará e instruirá as pessoas que devam fazer a medição, atendendo às circunstâncias de cada Província, comarca e município, o podendo prorrogar os prazos marcados, quando o julgar conveniente, por medida geral que compreenda todos os possuidores da mesma Província, comarca e município, onde a prorrogação convier.
Art. 8° Os possuidores que deixarem de proceder à medição nos prazos marcados pelo Governo serão reputados caídos em comisso, e perderão por isso o direito que tenham a serem preenchidos das terras concedidas por seus títulos, ou por favor da presente Lei, conservando-o somente para serem mantidos na posse do terreno que ocuparem com efetiva cultura, havendo-se por devoluto o que se achar inculto.
Art. 9° Não obstante os prazos que forem marcados, o Governo mandará proceder medição das terras devolutas, respeitando-se no ato da medição os limites das concessões e posses que acharem nas circunstâncias dos arts. 4° e 5°.
Qualquer oposição que haja da parte dos possuidores não impedirão a medição; mas, ultimada esta, se continuará vista aos opoentes para deduzirem seus embargos em termo breve.
As questões judiciárias entre os mesmos possuidores não impedirão tão pouco as diligências tendentes à execução da presente Lei.
Art. 10. O Governo proverá o modo prático de extremar o domínio público do particular, segundo as regras acima estabelecidas, incumbindo a sua execução às autoridades que julgar mais convenientes, ou a comissários especiais, os quais procederão administrativamente, fazendo decidir por árbitros as questões e dúvidas de fato, e dando de suas próprias decisões recurso para o Presidente da Província, do qual o haverá também para o Governo.
Art. 11. Os posseiros serão obrigados a tirar títulos dos terrenos que lhes ficarem pertencendo por efeito desta Lei, e sem eles não poderão hipotecar os mesmos terrenos, nem aliená-los por qualquer modo.
Esses títulos serão passados pelas Repartições provinciais que o Governo designar, pagando-se 5$ de direitos de Chancelaria pelo terreno que não exceder de um quadrado de 500 braças por lado, e outrotanto por cada igual quadrado que de mais contiver a posse; e além disso, 4$ de feitio, sem mais emolumentos ou selo.
Art. 12. O Governo preservará das terras devolutas as que julgar necessárias:
, para a colonização dos indígenas;
, para a fundação de povoações, abertura de estradas e quaisquer outras servidões e assento de estabelecimentos públicos;
, para a construção naval.
Art. 13. O mesmo Governo fará organizar por freguezias o registro das terras possuídas, sobre as declarações feitas pelos respectivos possuidores, impondo multas e penas àqueles que deixarem de fazer nos prazos marcados as ditas declarações, ou as fizerem inexatas.
Art. 14. Fica o Governo autorizado a vender as terras devolutas em hasta pública, ou fora dela, quando e como julgar mais conveniente, fazendo previamente medir, dividir, demarcar e descrever a porção das mesmas terras que houver de ser exposta à venda, guardadas as regras seguintes:
§ 1° A medição e divisão serão feitas, quando o permitirem as circunstâncias locais, por linhas que corram de norte a sul, conforme o verdadeiro meridiano, e por outras que as cortem em ângulos retos, de maneira que formem lotes ou quadrados de 500 braças por lados demarcados convenientemente.
§ 2° Assim, esses lotes, como as sobras de terras, em que se não puder verificar a divisão acima indicada, serão vendidos separadamente sobre o preço mínimo, fixado antecipadamente e pago à vista, de meio real, um real, real e meio, e dois reais, por braça quadrada, segundo for a qualidade e situação dos mesmos lotes e sobras.
§ 3° A venda fora da hasta pública será feita pelo preço que se ajustar, nunca abaixo do mínimo fixado, segundo a qualidade e situação dos respectivos lotes e sobras, ante o Tribunal do Tesouro Público, com assistência do Chefe, e com aprovação do respectivo Presidente, nas outras Províncias do Império.
Art. 15. Os possuidores de terra de cultura e criação, qualquer que seja o título de sua aquisição, terão preferência na compra das terras devolutas que lhe forem contíguas, contanto que mostrem pelo estado da sua lavoura ou criação, que tem os meios necessários para aproveitá-las.
Art. 16. As terras devolutas que se venderem ficarão sempre sujeitas ao ônus seguintes:
§ 1° Ceder o terreno preciso para estradas públicas de uma povoação a outra, ou algum porto de embarque, salvo o direito de indenização das benfeitorias e do terreno ocupado.
§ 2° Dar servidão gratuita os vizinhos quando lhes for indispensável para saírem à uma estrada pública, povoação ou porto de embarque, e com indenização quando lhes for proveitosa por encurtamento de um quarto ou mais de caminho.
§ 3° Consentir a tirada de águas desaproveitadas e a passagem delas, precedendo a indenização das benfeitorias e terreno ocupado.
§ 4° Sujeitar às disposições das Leis respectivas quaisquer minas que se descobrirem nas mesmas terras.
Art. 17. Os estrangeiros que comprarem terras, e nelas se estabelecerem, ou vierem à sua custa exercer qualquer indústria no país, serão naturalizados querendo, depois de dois anos de residência pela forma por que o foram os da colônia de São Leopoldo, e ficarão isentos do serviço militar, menos do da Guarda Nacional dentro do município.
Art. 18. O Governo fica autorizado a mandar vir anualmente à custa do Tesouro certo número de colonos livres para serem empregados, pelo tempo que for marcado, em estabelecimentos agrícolas, ou nos trabalhos dirigidos pela Administração pública, ou na formação de colônias nos lugares em que estas mais convierem, tomando antecipadamente as medidas necessárias para que tais colonos achem emprego logo que desembarcarem.
Aos colonos assim importados são aplicáveis as disposições do artigo antecedente.
Art. 19. Os produtos de direito de Chancelaria e da venda das terras, de que tratam os arts. 11 e 14 será exclusivamente aplicado:
, à ulterior medição das terras devolutas;
, a importação de colonos livres, conforme o artigo precedente.
Art. 20. Enquanto o referido produto não for suficiente para as despesas a que é destinado, o Governo exigirá anualmente os créditos necessários para as mesmas despesas, às quais aplicará desde já as sobras que existirem dos créditos anteriormente dados a favor da colonização, e mais a soma de 200$000.
Art. 21. Fica o Governo autorizado a estabelecer, com o necessário Regulamento, uma Repartição especial que se denominará Repartição Geral das Terras Públicas, e será encarregada de dirigir a medição, divisão e descrição das terras devolutas, e sua conservação, de fiscalizar a venda e distribuição delas, e de promover a colonização nacional e estrangeira.
Art. 22. O Governo fica autorizado igualmente a impor nos Regulamentos que fizer para a execução da presente Lei, penas de prisão até três meses, e de multa de 200$000.
Art. 23. Ficam derrogadas todas as disposições ao contrário.
Mandamos, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução da referida Lei pertencer, que a cumpram, e façam cumprir e guardar inteiramente, como nela se contam. O Secretário de Estado dos Negócios do Império a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no Palácio do Rio de Janeiro aos 18 do mês de Setembro de 1850, 29° da Independência e do Império.
IMPERADOR com a rubrica e guarda.
Visconde de Mont'alegre.
Carta de Lei pela qual Vossa Magestade Imperial Manda executar o Decreto da Assembleia Geral, que Houve por bem Sancionar, sobre terras devolutas, sesmarias, posses e colonização.
Para Vossa Magestade Imperial Ver.
João Gonçalves de Araújo a fez.
Eusébio de Queiroz Coutinho Matoso Câmara.
Selada na Chancelaria do Império em 20 de setembro de 1850. - Josino do Nascimento Silva.
Publicada na Secretaria de Estado dos Negócios do Império em 20 de setembro de 1850. - José de Paiva Magalhães Calvet.
Registrada à fl. 57 do livro 1° dos Atos Legislativos. Secretaria d'Estado dos Negócios do Império em 2 de outubro de 1850. - Bernardo José de Castro.
Este texto não substitui o publicado na CLBR de 1850.

FONTE: Terra, Lygia. Conexões: estudos de geografia geral e do Brasil / Lygia Terra, Regina Araújo, Raul Borges Guimarães. - 1. ed. - São Paulo: Moderna, 2010.

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